PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.728
Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.357.300,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil e trezentos reais), para os fins que especifica.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.542 de 13 de novembro de 2006), no valor de R$ 1.357.300,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta e sete mil e trezentos reais), para fins de atender despesas com a aquisição de CBUQ, locação de veículos, Aterro Sanitário, peças, materiais para uso em Escolas Rurais, Bolsa Escola e merenda nas seguintes dotações:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.00 |
COORD. E MANUTENÇÃO DO ENSINO |
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33.50.41.00-12 122.2040-2068 |
Outras Despesas Correntes (92) |
58.300,00 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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33.90.30.00-12 361.2005.2044 |
Outras Despesas Correntes (105) |
100.000,00 |
33.90.39.00-12 361.2005-2044 |
Outras Despesas Correntes (110) |
520.000,00 |
44.90.51.00-12 361.2005-1028 |
Investimentos (114) |
100.000,00 |
09.00.00 |
SECRET. MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.01 |
MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS |
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33.90.30.00-15 451.5015-2168 |
Outras Despesas Correntes (186) |
258.000,00 |
09.01.04 |
MANUTENÇÃO DA FROTA |
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33.90.30.00-15 122.5090-2198 |
Outras Despesas Correntes (193) |
30.000,00 |
10.00.00 |
SECRETARIA MUNIC. DO CAFÉ E AGRICULTURA |
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10.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
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33.90.39.00-04 121.7070-2290 |
Outras Despesas Correntes (217) |
78.000,00 |
10.01.01 |
SERVIÇO DE MEIO AMBIENTE |
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44.90.51.00-18 541.6025-1094 |
Investimentos (223) |
213.000,00 |
TOTAL |
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1.357.300,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA