Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.727 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À TV MINAS SUL LTDA - TV ALTEROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.727


Autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro à TV minas sul LTDA - TV alterosa e dá outras providência.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à TV MINAS SUL LTDA – TV ALTEROSA, inscrita no CNPJ n° 25.649.179/0001-33, com sede à Rua Prof. Antônio Domingos Chaves, n° 17, nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro mencionado no “caput” deste artigo, será usado para o pagamento ou ressarcimento das despesas com a realização do evento 10° NATAL ALTEROSA PARA TODOS, que acontecerá no dia 16 de dezembro do corrente ano, a partir das 20:00 horas na Praça da Fonte.


Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º O promotor do evento deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos recursos.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Convênio no qual deverá constar as obrigações da Empresa e do Município.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado no “caput” deste artigo.


Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, caso necessário.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO