Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.723 - ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 4.517/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.723



Altera a redação do parágrafo único do art. 2º da lei municípal 4.517/2006 e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O Parágrafo único do Art. 2° da Lei Municipal, passa ter a seguinte redação:


Art. 2º ...

Parágrafo único. A Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente Lei e, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de até 30 (trinta) dias após a lavratura da respectiva escritura, sob pena de reversão da área ao Patrimônio Público Municipal”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO






SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO