PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.721
Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$82.681,87(oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e um reais, oitenta e sete centavos) para os fins que especifica.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente do Município (Lei nº 4.542 de 13 de novembro de 2006), no valor de R$ 82.681,87 (oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e um reais, oitenta e sete centavos), em favor da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para fins de atender despesas com o pagamento de prestação de serviços imprescindíveis à manutenção desta Instituição e ao atendimento à população, nas seguintes dotações:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0026 |
04 |
101221090 |
2.042 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES |
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339039 |
Outros Serviços Terceiros |
80.681,87 |
0030 |
04 |
101221090 |
2.042 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES |
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339093 |
Indenizações e Restituições |
2.000,00 |
TOTAL |
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82.681,87 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA