
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.720
Dispõe sobre autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.606.000,00 (hum milhão, seiscentos e seis mil reais) para os fins que especifica.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente do Município (Lei nº 4.542 de 13 de novembro de 2006), no valor de R$ 1.606.000,00 (hum milhão, seiscentos e seis mil reais), em favor da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, para fins de atender despesas com a ampliação da oncologia e manutenção dos serviços hospitalares, nas seguintes dotações:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0003 |
04 |
103021015 |
1.010 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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AMPLIAÇÃO DA ONCOLOGIA |
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449051 |
Obras e instalações |
18.000,00 |
0020 |
04 |
101221090 |
2.042 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES |
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339030 |
Material de Consumo |
782.000,00 |
0023 |
04 |
101221090 |
2.042 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES |
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339036 |
Serviços de Pessoa Física |
120.000,00 |
0026 |
04 |
101221090 |
2.042 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES |
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339039 |
Outros Serviços Terceiros |
686.000,00 |
TOTAL |
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1.606.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA