PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.712
Acrescenta § 7º ao artigo 1º da lei municípal nº 4.181, de 13 de dezembro de 2004, que "disciplina normas gerais para realização de festas ou shows, promovidos por entidades jurídicas ou pessoas físicas no âmbito do município de varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescentado § 7º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.181/2004 com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 7º Os organizadores deverão reservar espaço durante a realização do evento para divulgação de campanhas educativas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO |