Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.712 - ACRESCENTA § 7º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.181, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE “DISCIPLINA NORMAS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DE FESTAS OU SHOWS, PROMOVIDOS POR ENTIDADES JURÍDICAS OU PESSOAS FÍSICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.712

Acrescenta § 7º ao artigo 1º da lei municípal nº 4.181, de 13 de dezembro de 2004, que "disciplina normas gerais para realização de festas ou shows, promovidos por entidades jurídicas ou pessoas físicas no âmbito do município de varginha e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica acrescentado § 7º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.181/2004 com a seguinte redação:


Art. 1º (...)

§ 7º Os organizadores deverão reservar espaço durante a realização do evento para divulgação de campanhas educativas”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO