PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.710
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 143.830.000,00 (cento e quarenta e três milhões, oitocentos e trinta mil reais) e desdobra-se em:
I – R$ 107.168.901,00 (cento e sete milhões, cento e sessenta e oito mil e novecentos e um reais) do orçamento fiscal;
II – R$ 36.661.099,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um mil e noventa e nove reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento (anexo I).
Art. 4º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 143.830.000,00 (cento e quarenta e três milhões, oitocentos e trinta mil reais), na seguinte conformidade:
I – R$ 86.843.000,00 (oitenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil reais) do orçamento fiscal;
II – R$ 56.987.000,00 (cinquenta e seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada (anexo II).
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008 (anexo III).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de novembro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA |
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