PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.704
Autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro ao clube recreativo e esportivo dos servidores públicos do município de varginha - CRES.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder auxílio financeiro ao CLUBE RECREATIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - CRES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.328.450/0001-70, com sede nesta cidade, à Rodovia BR 491 Varginha/Elói Mendes, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à aquisição de materiais para construção de muro e reformas próximo à piscina do clube.
Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A ENTIDADE deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida ENTIDADE.
Parágrafo único Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito autorizado a suplementar, se necessário for.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO