Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.703 - DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA DE TERRENO E AUTORIZA SUA DOAÇÃO AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 4.703


 

Desafeta de caráter público área de terreno e autoriza sua doação ao estado de Minas Gerais para o fim que especifica e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade, inerente aos bens de uso comum e, ainda, autorizado o Município de Varginha a doar ao Estado de Minas Gerais, especialmente à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, área de terreno com 4.918,97m² (quatro mil, novecentos e dezoito vírgula noventa e sete metros quadrados), localizado à Rua Santa Efigênia, Bairro Semionato, para os fins específicos de nela construir o prédio destinado ao Posto de Perícia Integrado – PPI.

 

Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 98.379,40 (noventa e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação e anexado ao Processo Administrativo nº 13.057/2007, tendo a área a ser doada as medidas e confrontações levantadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, sendo o Memorial Descritivo anexado ao referido Processo Administrativo, cujo teor deverá ser transcrito no corpo da Escritura Pública de Doação.


Art. 2º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Estado de Minas Gerais, à conta de dotação orçamentária própria.


Art. 3º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como, as demais disposições legais do referido normativo.


Art. 4º Se no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação desta Lei, não for edificada a obra, o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, sem que disso decorra qualquer direito indenizatório.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO