PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.700
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A atual Rua “E” localizada no Bairro São Lucas, passará a denominar-se:
RUA FRANCISCO BARRA VENGA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de outubro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO