Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.699 - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.872, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

brasão

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA





LEI Nº 4.699


Altera dispositivos da lei nº 2.872, de 30 de dezembro de 1996 - código tributário do município.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O caput do art. 51 da Lei nº 2.872, de 30 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 51. O imposto será recolhido mensalmente, mediante o preenchimento de guia de recolhimento, até o dia 15 do mês seguinte ao período de competência, neste compreendidos todos os serviços prestados no mês.

 

Art. 2º O § 1º do art. 54 da Lei nº 2.872, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I e II:


Art. 54. (...)

 

§ 1º A retenção será de 3% (três por cento), devendo o recolhimento ser efetuado no prazo previsto no art. 51, na forma seguinte:


I - será recolhido mensalmente, mediante preenchimento de guia de recolhimento;

 

II - a retenção compreenderá todos os serviços tomados no mês”.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA