Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.698 - INSTITUI O DIA DO GARÇOM NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




 

LEI Nº 4.698



Institui o dia do garçom na calendário oficial do município.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica instituído o Dia do Garçom no Calendário oficial de eventos do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO