
LEI Nº 4.697
Altera redação do artigo 1º da lei municípal nº 1.711, de 20 de maio de 1988, que "declara de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providências".
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.711/1988, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Aeroclube de Varginha”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de outubro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO |