Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.695 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À TV MINAS SUL LTDA – TV ALTEROSA.

brasão

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.695

 

Autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro à TV minas sul LTDA - TV alterosa.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder à TV – MINAS SUL LTDA – TV ALTEROSA, inscrita no CNPJ de nº 25.649.179/0001-33 com sede à Rua Prof. Antônio Domingues Chaves, nº 17, nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único. O auxílio financeiro mencionado no “caput” deste artigo, será usado para o pagamento ou ressarcimento das despesas com a realização do evento 7º FESTIVAL ALTEROSA DA ALEGRIA, que acontecerá nesta cidade, no dia 7 de outubro do corrente ano, no horário de 10:00 às 15:00 horas, na Praça da Fonte.

 

Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento dos recursos.


Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar norma visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha, autorizado a celebrar Convênio, no qual deverá constar as obrigações da Empresa para com o Município.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2007, da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 17 de outubro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO