PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.693
Dispõe sobre a alteração do valor do vencimento - base, nível EF-3, dos servidores da fundação hospitalar do município de varginha - FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base do servidor público da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, ocupante de cargo de nível EF-3, de R$ 401,00 (quatrocentos e um reais), para R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, consignada no Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de outubro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO