Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.693 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE, NÍVEL EF-3, DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA





LEI Nº 4.693


 

Dispõe sobre a alteração do valor do vencimento - base, nível EF-3, dos servidores da fundação hospitalar do município de varginha - FHOMUV.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base do servidor público da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, ocupante de cargo de nível EF-3, de R$ 401,00 (quatrocentos e um reais), para R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, consignada no Orçamento.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 17 de outubro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO