Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.688 - ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 3º E DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 4.655/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 4.688



Altera redação do § 1º do artigo  3º e do artigo 4º da lei municípal  4.655/2007 e dá outras providências.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º A redação do § 1º do artigo 3º da Lei Municipal 4.655/2007, passa a ter a seguinte redação:


§ 1º A Escritura Pública de Doação deverá ser lavrada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente Lei e, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de até 30 (trinta) dias após a lavratura da respectiva escritura, sob pena de reversão da área ao Patrimônio Público Municipal”.


Art. 2º A redação do artigo 4º da Lei Municipal 4.655/2007, passa a ter a seguinte redação:


Art. 4º A Empresa CNC TOOLING LTDA fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do Protocolo de Intenções, firmado com o Município de Varginha em 03/04/2007, bem como, solidariamente seus sócios e sucessores, a qualquer tempo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido protocolo de intenções, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em reversão ao Município de Varginha da área doada com todas as suas benfeitorias e edificações nela existentes, sem nenhum ônus para o mesmo”.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 09 de outubro de 2007; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO