PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.684
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A atual Avenida “Projetada 1” localizada no Bairro Jardim Sion, passará a denominar-se:
AVENIDA NIVALDO JOSÉ GARCIA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO