PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.683
Dispõe sobre a realização do 1º concurso de bandas marciais maestro romualdo de oliveira no município de Varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Como ação efetiva em razão dos festejos relativos à comemoração do dia do Município, será realizado o “1° Concurso de Bandas Marciais de Varginha Maestro Romualdo de Oliveira”, que acontecerá nesta cidade no dia 06 ou 07 de outubro do corrente ano (2007).
Art. 2º O Município de Varginha concederá premiações às Bandas Marciais participantes, na seguinte forma:
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1º Lugar.......................................
R$ 3.000,00
2º Lugar.......................................
R$ 2.000,00
3º Lugar.......................................
R$ 1.000,00
4º Lugar.......................................
R$ 300,00
5º Lugar.......................................
R$ 200,00
1º Lugar Mór...............................
R$ 200,00
1º Lugar Comissão de Frente......
R$ 300,00
Art. 3° Fica autorizado a abertura de crédito especial para as despesas com a realização do referido concurso, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. O valor de que trata o “caput” deste artigo será utilizado para pagamento das premiações descritas no art. 2° e demais despesas inerentes à realização do evento como: sonorização, troféus, medalhas, lanches, transportes, propagandas e certificados de participação.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo irá baixar Decreto fixando as normas regulamentares do referido concurso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de setembro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO