Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.682 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR AO CENTRO MARISTA FLORESCER, ÁREA DE TERRENO PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI 4.682


Autoriza o município de Varginha a doar  ao centro marista florescer, área de terreno para o fim que especifica e dá outras providências.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. Fica o Município de Varginha, autorizado a doar ao CENTRO MARISTA FLORESCER, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 17.200.684/0088-29, com sede nesta cidade à Rua João Claudiano, n° 35 – Bairro Padre Vitor, uma área de terreno perfazendo um total de 1.928,38m² (hum mil, novecentos e vinte e oito vírgula trinta e oito metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no cruzamento da divisa entre a área a ser doada e área da Creche Municipal, com um dos alinhamentos da Rua Élvio Paiva, no Bairro Padre Vítor. Do ponto 0(zero), segue por 10,00m (dez metros) sobre um dos alinhamentos da Rua Élvio Paiva, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à esquerda, seguindo por 31,68m (trinta e um vírgula sessenta e oito metros) em divisa com os lotes 21 e 22 do Jardim Bittencourt, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à esquerda e segue por 11,12m (onze vírgula doze metros) ainda em divisa com lotes 21 e 33 do Jardim Bittencourt, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à esquerda e segue por 76,00m (setenta e seis metros) confrontando com ÁREA VERDE E ÁREA INSTITUCIONAL do Jardim Bittencourt, até encontrar o ponto 5(cinco). Do ponto 5 (cinco), volve à esquerda e segue por 107,68m (cento e sete vírgula sessenta e oito metros) confrontando com áreas da Delegacia da Polícia Federal, Escola Municipal São Sebastião e Creche Municipal e encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.928,38m² (hum mil, novecentos e vinte e oito vírgula trinta e oito metros quadrados).


 

Art. 2° A área de terreno de que trata o artigo anterior foi avaliada em R$ 30.854,08 (trinta mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos), de conformidade com o Laudo de Avaliação expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, parte integrante do Processo Administrativo n° 10.177/2007.

 

Art. 3° A escritura pública de doação a que se refere este artigo, deverá ser passada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação.

 

Parágrafo único. Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela donatária.


 

Art. 4° O imóvel doado reverterá, sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito à retenção se, a qualquer tempo a instituição encerrar suas atividades no Município ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso ficará revogada de pleno direito.


 

Art. 5° Se, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data da Escritura Pública de Doação, a instituição donatária não iniciar a construção da sua sede própria ou, no prazo de 1(hum) ano, contado a partir do término do prazo não concluí-la ou, após a conclusão, se nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo estabelecido, reverterá a área ao Patrimônio Municipal, sem ônus algum.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO