PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.681
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° A atual Rua “12” localizada no Bairro Santa Terezinha passará a denominar-se:
RUA ALDO ANTÔNIO MASELLI
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de setembro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO