Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.680 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO SUL DE MINAS – APROSEP/SM.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA






LEI Nº 4.680


Autoriza o município a concerder auxílio financeiro à associação dos profissionais de segurança pública do sul de minas  – APROSEP/SM.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO SUL DE MINAS – APROSEP/SM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.329.089/0001-10, auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser utilizado no pagamento de serviços de terraplenagem em uma área de 40 por 60 metros, onde será construído um campo de futebol, área esta que foi doada pela Prefeitura Municipal de Varginha, localizada nesta cidade na esquina das Avenidas Ruth de Carvalho com José Elias de Oliveira, no Bairro Sion.


Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago no decorrer do exercício de 2007, de acordo com o cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 3º A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO SUL DE MINAS – APROSEP/SM, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da(s) parcela (s).

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


Art. 5º Para cumprimento desta Lei o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Associação.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, caso necessário, até o valor estabelecido nesta Lei.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 13 de setembro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO