PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.678
Dispõe sobre donominação de logradouro público.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° A atual Rua “D” localizada no Bairro Bela Vista, passará a denominar-se:
RUA MARIA JOSÉ PONTES
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de setembro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO