Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.677 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 230 DA LEI MUNICIPAL 2.673/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.677



Altera redação do artigo 230 da lei municípal 2.673/1995 e dá outras providências.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° O artigo 230 da Lei Municipal 2.673/1995, passa a ter a seguinte redação:


Art. 230. ...

 

III – Gratificação de Zona Rural que corresponde a 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo e é devida ao Professor que lecionar na Zona Rural e que no caso de regência de classes multiseriadas, será alterada para:

 

a) 15% (quinze por cento) para regência de turmas de 2 (duas) séries;

 

b 20% (vinte por cento) para regência de turmas de 3 (três) séries;

 

c) 25% (vinte e cinco por cento) para regência de turmas de 4 (quatro) séries.

 

Art. 2° A gratificação especial aos servidores que atuam na Educação Infantil nas Creches Municipais com nível de vencimento E-03, criada pela Lei Municipal 4.126/2004, será correspondente à diferença entre o valor de seu vencimento e ao do cargo de Auxiliar de Educação Infantil – Nível E-10.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, valendo seus efeitos para o primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 13 de setembro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



SILVANA DO PRADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA






ANEXO I


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)


LEI Nº 4.677


DESPESA DO TIPO CONTINUADA


OBJETO DA DESPESA: criação de Gratificação para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008, vez que existe aumento de receita.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender às despesas com pessoal.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de repasse do FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com as funções gratificadas criadas proveniente do repasse do FUNDEB -­ FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

- DESPESAS COM AS GRATIFICAÇÕES: R$ 1.963,45/MÊS

- RECEITA COM AS GRATIFICAÇÕES : R$ 1.963,45/MÊS


Prefeitura do Município de Varginha, 13 de setembro de 2007.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA







D E C L A R A Ç Ã O



Declaro para os devidos fins, que a dotação orçamentária para despesa de criação das gratificações advém do repasse do FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

Por ser verdade firmo o presente.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de setembro de 2007.



Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal