Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.676 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.233/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.676



Altera a redação do art. 4º da lei municípal nº 3.233/1999 e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 3.233/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 4º A seu critério, o Município de Varginha poderá liberar a área ora doada da cláusula de Reversão, desde que a donatária oferte e transfira ao Município, área de terreno:


I – que se revele de interesse público, conforme decisão administrativa proferida pelo Executivo Municipal e que tenha valor de mercado equivalente ao da área doada, sem as benfeitorias ou;

 

II – valor pecuniário correspondente ao valor da área doada, sem as benfeitorias, após apuração feita pela avaliação de comissão especial, prevista no § 1º deste artigo, tendo como parâmetro para sua decisão a avaliação do Estado, da Fazenda Municipal e do mercado imobiliário do Município.


§ 1º ...

§ 2º ...

 

§ 3º “A aplicação dos termos do presente artigo somente poderá ocorrer após o prazo mínimo de 07 (sete) anos de efetivo funcionamento, no Município das atividades pertinentes ao Sindicato”.

 

Art. 2º No caso de prevalecer o disposto no inciso II do Art. 1º desta Lei, será observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000, sendo que os valores resultantes da retirada da cláusula de reversão serão usados especificamente para a aquisição de imóveis para o patrimônio público.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 04 de setembro de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.





MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO