Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.669 - DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




 

LEI Nº 4.669



Dispõem sobre a contribuição suplementar do município de Varginha - MG para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Varginha - MG e dá outras providências.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Varginha - MG, apresenta uma Reserva a Amortizar de R$ 87.146.697,98 (oitenta e sete milhões, cento e quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais, noventa e oito centavos), a ser financiado em 35 (trinta e cinco) anos, período máximo de financiamento do déficit atuarial permitido e previsto no Anexo I da Portaria MPAS nº 4.992/1999, a partir da criação do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV.


Art. 2º As amortizações pelo Município de Varginha - MG, do valor previsto no art. 1º, serão efetuadas por intermédio de contribuições suplementares.


Art. 3º O Município arcará com uma contribuição suplementar incidente sobre o total da folha de remuneração dos servidores ativos, a ser repassado ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Varginha – MG ou Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Varginha – MG – INPREV, mensalmente, na mesma data de repasse das contribuições consignadas dos servidores municipais e da contribuição normal a cargo do Município, ou seja, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, de forma progressiva, conforme, discriminado abaixo:



ANO

VALORES

2007

7,00%

2008

14,00%

2009

21,00%

2010 a 2041

25,20%


Art. 4º Os percentuais do art. 3º desta Lei, foram definidos na reavaliação atuarial com data base abril de 2006.

 

Parágrafo único. Os percentuais poderão sofrer alterações anuais de acordo com as reavaliações realizadas anualmente.


Art. 5º Para execução do disposto nesta Lei, fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo, desde já, a abertura de crédito especial no valor de até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.


§ 1º O valor do crédito especial ora autorizado será aberto em favor do FAPEN ou INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV.

 

§ 2º Os recursos necessários à execução desta despesa decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Executivo Municipal, desde já, autorizado a realizar.

 

§ 3º O disposto neste artigo, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado.

 

§ 4º Para os exercícios seguintes a execução das despesas dispostas nesta Lei serão previstas no Orçamento do Município.

 

Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, pelo que, não causarão impacto orçamentário.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 14 de agosto de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.






MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA