PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.667
Autoriza abertura de crédito especial na fundação cultural do município de Varginha.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica AUTORIZADA a abertura de créditos especiais no orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha, assim discriminados:
03.01.13.122.3080.2.022.339047 – R$ 6.000,00
03.01.13.122.3080.2.010.332047 – R$ 6.000,00
- Contribuições ao PASEP
Total abertura de créditos: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Art. 2º Para atendimento ao disposto no artigo anterior será procedida a anulação da seguinte dotação orçamentária:
03.01.13.122.3080.2.021.449061 – R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º A regulamentação da presente Lei dar-se-á através de Decreto do Executivo, nos termos da Lei 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de agosto de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO