Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.665 - AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.665


Autoriza a desapropriação de áreas de terreno que especifica.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 21.055,40 (vinte um mil, cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), áreas de terreno com, respectivamente, 239,77m² (duzentos e trinta e nove vírgula setenta e sete metros quadrados) e 1.084,00m² (hum mil e oitenta e quatro metros quadrados), localizadas às margens da Rodovia do Contorno (BR 491), próximas ao nº 2.768, pertencentes ao senhor José Augusto de Moura ou quem de direito, com as seguintes especificações:


ÁREA 1


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no prolongamento do bordo projetado da Rodovia BR 491 (Avenida do Contorno) em divisa com faixa de domínio da Rodovia BR 491 (Avenida do Contorno). Do ponto 0 (zero) segue por 41,31m (quarenta e um vírgula trinta e um metros) confrontando com a Rodovia BR 491, até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), volve à esquerda e segue 1,33m (hum vírgula trinta e três metros) em divisa com rua existente, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), deflete à esquerda e segue por 46,16m (quarenta e seis vírgula dezesseis metros) em divisa com a área remanescente de José Augusto de Moura, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à esquerda e segue por 13,93m (treze vírgula noventa e três metros) em divisa com faixa de domínio da Rodovia BR 491 (Avenida do Contorno), até encontrar o ponto 0 (zero), ponto este que deu início e fim à esta demarcação. Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 239,77m² (duzentos e trinta e nove vírgula setenta e sete metros quadrados).


ÁREA 2


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento do bordo projetado da Rodovia BR 491 (Avenida do Contorno) em divisa com área remanescente de José Augusto de Moura. Do ponto 0 (zero) segue por 105,85m (cento e cinco vírgula oitenta e cinco metros) confrontando com José Augusto de Moura, até encontrar o ponto 1 (um). Do ponto 1 (um), volve à esquerda e segue por 16,84m (dezesseis vírgula oitenta e quatro metros) em divisa com herdeiros de Izonel Sigiani, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois) deflete à esquerda e segue por 88,44m (oitenta e oito vírgula quarenta e quatro metros) em divisa com o bordo projetado da Rodovia BR 491 (Avenida do Contorno), até encontrar o ponto 0 (zero), ponto este que deu início e fim a esta demarcação. Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.084,00m² (hum mil e oitenta e quatro metros quadrados).


Art. 2º As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, visam atender às necessidades de duplicação da Avenida do Contorno.


Art. 3º O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei será efetivado, no caso de desapropriação amigável, no ato da assinatura da escritura pública correspondente.


Art. 4º O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar das avaliações elaboradas pela Comissão Especial de Avaliação, cujos laudos encontram-se anexo ao Processo Administrativo nº 7.807/2007.


Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 06 de agosto de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.






MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO