Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.664 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA EMPRESA LUIZ GONZAGA DE PAULA – SÃO JOÃO DA BOA VISTA E, EM SEGUIDA DOAR A MESMA ÁREA, À EMPRESA ELÓI MENDES INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE COLCHÕES

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.664



Autoriza o município de Varginha a receber em reversão, área de terreno de propriedade da empresa Luiz Gonzaga de Paula - São João da Boa Vista e, em seguida doar a mesma área, à empresa Elói Mendes Industrias e Comércio de Colchões e Estofados LTDA, e dá outras providências.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° Fica o Município de Varginha, autorizado a receber em reversão área doada à empresa SITOCA – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, em 26 de março de l987, através da Lei Municipal n° 1.603, hoje de propriedade da Empresa LUIZ GONZAGA DE PAULA – SÃO JOÃO DA BOA VISTA, nesta cidade, com 11.966,00m² (onze mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados), para em seguida doar à Empresa ELÓI MENDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E ESTOFADOS LTDA, para instalação de sua unidade industrial com a atividade de fabricação de móveis, estofados, colchões e utensílios para o lar; fabricação de travesseiros e similares e ainda o picotamento de fibras no atacado e varejo; comércio varejista e atacadista de móveis, estofados, colchões e utensílios para o lar; fabricação de manta resinada; fabricação de espuma poliuretana e prestação de serviços de montagem de móveis e estofados.


Art. 2° Para efeito do que dispõe o artigo anterior, será lavrada a respectiva escritura pública de reversão ao Patrimônio Municipal da área anteriormente doada.


Art. 3° A área de terreno de que trata o artigo 1° desta Lei, avaliada em R$ 239.320,00 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte reais), com aproximadamente 11.966,00m² (onze mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados), localizada à Rua José Luiz Maia, 59 – Bairro Centenário, tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação cujos emolumentos, inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter-Vivos” - ITBI – correrão por conta da Empresa donatária.

 

Parágrafo único. A escritura pública a que se refere este artigo deverá ser passada no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação.


Art. 4º Fica a Empresa LUIZ GONZAGA DE PAULA – SÃO JOÃO DA BOA VISTA, autorizada a alienar à Empresa ELÓI MENDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E ESTOFADOS LTDA, as benfeitorias edificadas na área de terreno, desobrigando, assim, o Município de qualquer indenização.

Parágrafo único. Para efeito da alienação a que se refere este artigo, a Empresa LUIZ GONZAGA DE PAULA – SÃO JOÃO DA BOA VISTA, fica obrigada ao cumprimento do estabelecido no preâmbulo da Cláusula Segunda do Protocolo de Intenções celebrado com sua anuência entre o Município de Varginha e a Empresa ELÓI MENDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E ESTOFADOS LTDA, em 14 de junho de 2007 e que fica fazendo parte integrante desta Lei.


Art. 5º O imóvel doado a Empresa ELÓI MENDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E ESTOFADOS LTDA, reverterá sem ônus de espécie alguma ou direito à retenção ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes se, a qualquer tempo ocorrer uma das situações abaixo e as mesmas perdurarem por mais 1 (um) ano, contado da notificação feita a respeito pela Prefeitura:


a) a empresa donatária ou seus sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo, diretamente ou através de empresa associada, encerrar suas atividades no Município;

b) a empresa donatária ou seus sucessores, reduzir a menos de 50% (cinqüenta por cento) o número de empregos diretos, sem que haja justificativa tecnológica para tanto;

c) se a donatária, Empresa ELÓI MENDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E ESTOFADOS LTDA, deixar de cumprir, sem nenhuma justificativa, o compromisso relativo ao prazo para início de suas atividades, constantes na Cláusula Sétima do Protocolo de Intenções.


Art. 6° A Empresa ELÓI MENDES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES E ESTOFADOS LTDA, compromete-se a gerar 45 (quarenta e cinco)empregos diretos com investimentos previstos na ordem de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais) e faturamento de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), além de outras atividades e serviços que poderão surgir em decorrência da instalação da unidade.


Art. 7° As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.


Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 06 de agosto de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO