Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.661 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.661



Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos do funcionalismo público municípal.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão, dos aposentados e pensionistas, por força desta Lei, ficam reajustados em 4% (quatro por cento), incidente sobre os seus atuais níveis de vencimento.

 

Parágrafo único. V E T A D O


Art. 2º O reajuste dos vencimentos decorrentes do disposto no artigo 1º, constitui-se em revisão geral anual da remuneração, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e o artigo 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha.


Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 1º desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos do art. 1º prevalecem a partir de 1º de junho do corrente ano e revogando as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.





MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA