Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.660 - ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 4.556/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.660


 

Altera redação do art. 3º da lei municípal  4.556/2006, e dá outras providências.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal 4.556/2006, passa a ser o seguinte:


Art. 3º Fica o Município de Varginha autorizado:

 

I - A repassar à empresa BIOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, os recursos financeiros no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) necessários para a devida terraplenagem, conforme estabelece a cláusula segunda do Protocolo de Intenções, parte integrante do Processo Administrativo n° 7.577/2006, sendo que este valor será para o uso nos seguintes volumes:


a)corte: 24.729,05m³ (vinte quatro mil, setecentos e vinte nove vírgula cinco metros cúbicos);

b)aterro: 18.189,15m³ (dezoito mil, cento e oitenta e nove vírgula quinze metros cúbicos).


II – A realizar diretamente à referida Empresa os serviços de compactação geral de 42.918,20m³ (quarenta e dois mil, novecentos e dezoito vírgula vinte metros cúbicos), sendo que as despesas com a realização dos referidos serviços poderão ser até o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).


§ 1º Os valores descritos no inciso I deste artigo serão repassados em até 30 (trinta) dias após a apresentação pela Empresa, de documentação contábil comprobatória dos gastos efetivados com tais despesas, assim como, da certificação da SEPLA de que o serviço foi executado.

§ 2º A comprovação referida no parágrafo anterior será efetivada mediante Processo Administrativo, avaliado pela Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON”.


Art. 2º As despesas com a Escritura Pública de Re-Ratificação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO