Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.659 - ALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.108/2004.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



 

 

LEI Nº 4.659



Altera redação do art. 2º da lei municípal nº 4.108/2004.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.108/2004 passa a ter a seguinte redação:


 

Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá efetuar os pagamentos das anuidades estabelecidas pela Entidade”.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO