Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.657 - AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.657



Autoriza doação de área ao estado de Minas Gerais para o fim que especifica e dá outras providências.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. Fica o Município de Varginha, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, especificamente em prol da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, área de terreno com 6.126,36m² (seis mil, cento e vinte e seis vírgula trinta e seis metros quadrados), localizado à Av. Antônio da Silva Neto, Bairro Jardim Primavera, para os fins específicos de nela construir o prédio destinado às instalações de uma Escola Estadual.

 

Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 122.526,80 (cento e vinte dois mil, quinhentos e vinte seis reais, oitenta centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação anexado ao Processo Administrativo n° 2.428/2007, tendo a área a ser doada as medidas e confrontações levantadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, sendo o Memorial Descritivo anexado ao referido Processo Administrativo, cujo teor deverá ser transcrito no corpo da escritura pública de doação.

 

Art. 2° Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Estado de Minas Gerais, à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3° Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal n° 8.666/1993, alterada pelas Leis Federais n°s 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como as demais disposições legais do referido normativo.


Art. 4° Se no prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação desta Lei, não for edificada a obra da Escola, o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, sem que disso decorra qualquer direito indenizatório.


Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 30 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO