PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.656
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam CRIADOS nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
01 |
Operador de Computador |
E-15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
04 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Servente Escolar e Creche |
E-01 |
02 |
Oficial de Administração |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
04 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Capinador |
E-01 |
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Coletor de Lixo |
E-01 |
04 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Gari |
E-01 |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas |
E-01 |
02 |
Operador de Veículos Pesados |
E-13 |
01 |
Oficial de Serviço Público/Operador de Usina de Asfalto |
E-06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
01 |
TNS/ES/Médico Ortopedista |
E-24 |
01 |
TNS/PS/Veterinário |
E-23 |
01 |
TNS/PS/Fisioterapeuta |
E-23 |
02 |
Técnico em Laboratório |
E-08 |
01 |
TNS/PS/Psicólogo |
E-23 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
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---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA |
||
---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
Art. 2º As despesas estabelecidas por essa Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-à, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os que ora ficam EXTINTOS do Quadro Geral dos Servidores, conforme seguem abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
07 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
||
---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
08 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
03 |
Motorista |
E-09 |
01 |
Coletor de Lixo |
E-01 |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Agente de Vigilância à Saúde |
E-05 |
01 |
TNS/ES/Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço |
E-24 |
01 |
TNS/ES/Médico Hematologista |
E-24 |
01 |
TNS/ES/Médico Proctologista |
E-24 |
01 |
TNS/ES/Médico Pneumologista |
E-24 |
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
||
---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
05 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
||
---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA |
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---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos extintos e dos cargos criados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.656
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos efetivos no quadro da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação está prevista no orçamento.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a extinção das despesas com empresas prestadoras de serviço.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS:
DESPESAS COM CARGOS CRIADOS : R$ 25.280,78
DESPESAS COM CARGOS EXTINTOS : R$ 25.564,19
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2007.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal
Lei nº 4.656