Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.655 - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À CNC TOOLING LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 

LEI Nº 4.655



Dispõe sobre a doação de área á  À CNC TOOLING LTDA e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a doar à CNC TOOLING LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.552.200/0001-08, com sede nesta cidade, na Rua Manoel Vida, 573 – Bairro Imaculada, área de terreno assim especificada, conforme memorial descritivo elaborado pela SEPLA-VGA, com as seguintes medidas e confrontações:


Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua José Olnem Marcelini, divisa com Veda Vest Embalagens Ltda e segue por alinhamento numa extensão de 24,68m (vinte e quatro vírgula sessenta e oito metros), em seguida pela confluência com a Rua José Sanches, numa extensão de 7,73m (sete vírgula setenta e três metros), até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1(hum), segue 46,90m (quarenta e seis vírgula noventa metros) pelo alinhamento com a Rua José Sanches, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2(dois), converge à esquerda e segue 7,97m (sete vírgula noventa e sete metros) pela confluência da Rua José Sanches com Rua Projetada e, em seguida 25,59m (vinte e cinco vírgula cinquenta e nove metros) pelo alinhamento desta rua, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge e segue 56,88m (cinquenta e seis vírgula oitenta e oito metros) confrontando com Veda Vest Embalagens Ltda, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.703,57m² (hum mil, setecentos e três vírgula cinquenta e sete metros quadrados).

Parágrafo único. O valor da área de terreno de que trata o “caput“ deste artigo, está avaliada em R$ 20.442,84 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e dois reais, oitenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela SEPLA-VGA, parte integrante do Processo Administrativo nº 4.903/2006.

Art. 2º A presente doação destina-se exclusivamente à instalação da nova sede da empresa.


Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 60 (sessenta) dias para que a donatária inicie a construção de sua unidade industrial, após a assinatura da escritura pública de doação.


§ 1º A lavratura da escritura pública de doação referida, assim como o seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário, deverão ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da Escritura Pública de doação de área, sob pena de reversão da área ao Patrimônio.

§ 2º Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas neste artigo, ou se, a qualquer tempo deixar de cumprir as finalidades da doação, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções neles existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito à indenização ou retenção.

§ 3º O imóvel doado reverterá sem ônus para o Patrimônio Municipal, com as benfeitorias e edificações nele realizadas, se a donatária deixar de cumprir suas atividades no mesmo, dentro do prazo de 1 (um) ano, contados da data da assinatura da Escritura Pública de Doação.

Art. 4º A empresa CNC TOOLING LTDA fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do Protocolo de Intenções firmado com o Município de Varginha em 03/04/2007, anexo ao Processo Administrativo n° 4.903/2006, bem como, solidariamente seus sócios e sucessores a qualquer tempo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido Protocolo de Intenções, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em reversão ao Município de Varginha da área doada com todas as suas benfeitorias e edificações nela existentes, sem nenhum ônus para o mesmo, bem como a participação da empresa no Programa Empresa Cidadã, conforme cláusula oitava do respectivo Protocolo de Intenções, parte integrante do presente processo.


Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 24 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO