PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.651
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e altera jornada de trabalho na estrutura administrativa da fundação hospitalar do município de varginha - FHOMUV e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam CRIADOS na FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV os seguintes cargos efetivos:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Analista Sistema de Informações |
EF-12 |
01 |
Técnico em Patologia |
EF-6 |
Art. 2º Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de Nutricionista – nível EF-12 de 110 (cento e dez) horas para 220 (duzentos e vinte) horas, criada pela Lei Municipal 3.011/1998, alterada pela Lei Municipal 4.572/2006.
Art. 3º Fica também alterada a jornada de trabalho do cargo de Fonoaudiólogo – nível EF-12 de 56 (cinquenta e seis) horas para 110 (cento e dez) horas, criada pela Lei Municipal 4.572/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.651
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargos efetivos para a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da FHOMUV.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso está prevista no Orçamento da FHOMUV.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo a previsão de receita no Orçamento da FHOMUV.
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DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS : R$ 70.978,75
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RECEITA PROVENIENTE DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO : R$ 70.978,75
Prefeitura do Município de Varginha,12 de julho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que na dotação orçamentária para a despesa da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV foram previstos recursos para a criação destes cargos, proveniente da redução de encargos patronais.
Por ser verdade firmo o presente.
Varginha, 12 de julho de 2007.
WALDIRENE DE ARAÚJO E SILVA
CONTADORA – FHOMUV
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA