Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.651 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E ALTERA JORNADA DE TRABALHO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

2

 

 

LEI Nº 4.651



Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e altera jornada de trabalho na estrutura administrativa da fundação hospitalar do município de varginha - FHOMUV e dá outras providências.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam CRIADOS na FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV os seguintes cargos efetivos:


FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Analista Sistema de Informações

EF-12

01

Técnico em Patologia

EF-6


Art. 2º Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de Nutricionista – nível EF-12 de 110 (cento e dez) horas para 220 (duzentos e vinte) horas, criada pela Lei Municipal 3.011/1998, alterada pela Lei Municipal 4.572/2006.


Art. 3º Fica também alterada a jornada de trabalho do cargo de Fonoaudiólogo – nível EF-12 de 56 (cinquenta e seis) horas para 110 (cento e dez) horas, criada pela Lei Municipal 4.572/2006.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.





MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




ANEXO I



RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)


LEI Nº 4.651


DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: criação de cargos efetivos para a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV.


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da FHOMUV.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso está prevista no Orçamento da FHOMUV.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo a previsão de receita no Orçamento da FHOMUV.

  • DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS : R$ 70.978,75

  • RECEITA PROVENIENTE DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO : R$ 70.978,75


Prefeitura do Município de Varginha,12 de julho de 2007.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL






DECLARAÇÃO



Declaro para os devidos fins, que na dotação orçamentária para a despesa da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV foram previstos recursos para a criação destes cargos, proveniente da redução de encargos patronais.


Por ser verdade firmo o presente.


Varginha, 12 de julho de 2007.



WALDIRENE DE ARAÚJO E SILVA
CONTADORA – FHOMUV


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA