PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.650
Autoriza o município a associar-se com a cooperativa dos cafeicultores da zona de Varginha LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a associar-se a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VARGINHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.863.341/0001-11, com sede na Rua João Alves de Miranda, s/nº – Vila Paiva, nesta cidade, para atender às necessidades e demandas da Fazenda Santa Isabel, de propriedade do Município.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá efetuar os pagamentos das anuidades estabelecidas pela Cooperativa para seus associados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO