Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.650 - AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSOCIAR-SE COM A COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VARGINHA LTDA.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 

 

LEI Nº 4.650



Autoriza o município a associar-se com a cooperativa dos cafeicultores da zona de Varginha LTDA.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a associar-se a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VARGINHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.863.341/0001-11, com sede na Rua João Alves de Miranda, s/nº – Vila Paiva, nesta cidade, para atender às necessidades e demandas da Fazenda Santa Isabel, de propriedade do Município.


Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, o Município poderá efetuar os pagamentos das anuidades estabelecidas pela Cooperativa para seus associados.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO