PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.649
Dispõe sobre a criação e extinção de funções gratificadas na estrutura administrativa do município de varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam CRIADAS na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC adiante especificadas, as seguintes Funções Gratificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
04 |
Coordenador de Planejamento |
FG-20% |
01 |
Coordenador de Planejamento/Educação Inclusiva |
FG-20% |
01 |
Coordenador de Planejamento/Educação Extra-Escolar |
FG-20% |
03 |
Coordenador Administrativo de Escolas Municipais Rurais |
FG-15% |
02 |
Coordenador Administrativo de Escolas Municipais de Educação Infantil |
FG-15% |
Art. 2º Considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as funções que ora ficam EXTINTAS do Quadro Geral dos Servidores, conforme seguem abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC |
||
---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
04 |
Coordenador de Planejamento |
FG-15% |
02 |
Diretor Escolar |
FG-60% |
Parágrafo único. para a apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal das Funções Gratificadas - FG extintas e das criadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.649
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Função Gratificada da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação está prevista no orçamento.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de Funções Gratificações - FG.
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a extinção das despesas com empresas prestadoras de serviço.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS:
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DESPESAS COM CARGOS CRIADOS : R$ 1.446,74
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DESPESAS COM CARGOS EXTINTOS : R$ 1.576,24
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL