Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.646 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.646



 

Autoriza o município de Varginha a recber doação de área de terreno que especifica e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1° Fica o Município de Varginha autorizado a receber em doação da Empresa CBC INDÚSTRIAS PESADAS S/A, áreas de terreno de sua propriedade com 56.979,93m² (cinqüenta e seis mil, novecentos e setenta e nove vírgula noventa e três metros quadrados), descrita no Protocolo de Intenções, nas frações de terreno onde encontram-se as Instalações Esportivas e a antiga Administração Central da empresa, localizada na Av. Boa Vista e Alameda dos Pinheiros, nesta cidade, conforme memorial descritivo em anexo, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA:


§ 1° 41.176,80m² (quarenta e um mil, cento e setenta e seis vírgula oitenta metros quadrados), constituída pelas Glebas 1 e 2, conforme Anexo II e III.

 

§ 2° 15.803,42m² (quinze mil, oitocentos e três vírgula quarenta e dois metros quadrados), constituída pela Gleba 3, conforme Anexo IV.


Art. 2° A doação será efetivada em caráter gratuito, onde já se encontram instaladas a Secretaria Municipal do Café e Agricultura - SECAGRI, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB.


Art. 3° Todas as despesas com a escritura de doação referida nesta Lei, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registro serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO