Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.642 - AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA E DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.642


Autoriza a desapropriação de área de terreno que especifica e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda área de terreno pertencente a senhora HELEN DÉBORA DE PAIVA FRANCO, ou a quem de direito, por preço total nunca superior a R$ 90.750,00 (noventa mil, setecentos e cinquenta reais), com 48.400,00m² (quarenta e oito mil vírgula quatrocentos metros quadrados), localizada na Fazenda Santa Maria, Rodovia Varginha - Três Pontas – KM 3, nesta cidade, conforme memorial descritivo elaborado pela SEPLA – VGA, parte integrante do Processo Administrativo n° 3.524/2007.

 

Parágrafo único. O Município pagará a importância descrita no "caput", no ato da assinatura da escritura pública.


Art. 2º A área cuja aquisição autorizada pela presente Lei destina-se à instalação de unidades administrativas e/ou outras finalidades, conforme decisão administrativa.


Art. 3º O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de Laudo de Avaliação realizado pela Comissão Municipal da SEPLA - VGA.

 

Art. 4º Todas as despesas com a Escritura Pública em qualquer órgão público, inclusive àquelas relativas a emolumentos, taxas e registros, serão pagas pelo Município.


Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, classificada sob o código: 45.90.61.00-04.122.7005-2247-50.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO