Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.641 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A REALIZAR SERVIÇOS NO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SANTA CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA E A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À MESMA, PARA O FIM QUE MENCIONA.

brasao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 

LEI Nº 4.641



Autoriza o município de Varginha a realizar serviços no imóvel de propriedade da empresa santa clara indústria e comercio de alimentos LTDA e a conceder auxílio financeiro à mesma, para o fim que especifica.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a realizar serviços no imóvel de propriedade da Empresa SANTA CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e a conceder auxílio financeiro, bem como apoio à implantação de uma unidade da empresa no Município, destinada à comercialização, rebenefício, armazenagem e exportação de café em grão.


Art. 2º O serviço a ser realizado constituir-se-á de corte, carregamento e aterro na área da referida empresa de até 50.000,00m³ (cinqüenta mil metros cúbicos), correspondendo a um valor aproximado de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).


Art 3º O auxílio financeiro a ser concedido à empresa será no valor de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).


§ O repasse do auxílio será efetuado pelo Município após a execução das obras e quando da apresentação, pela empresa, de documentação contábil comprobatória dos gastos efetivados.

§ 2º A comprovação referida no parágrafo anterior será efetivada mediante Processo Administrativo, avaliado pela Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

§ 3º Será encaminhada cópia do Processo Administrativo referido no § 2º à Câmara Municipal de Varginha.


Art. 4º O descumprimento das obrigações assumidas pela Empresa no Protocolo de Intenções firmado com o Município, cujos termos passarão a integrar a presente Lei, resultará na obrigação da Empresa em ressarcir aos cofres públicos o montante financeiro dos serviços prestados e do valor que lhe foi transferido por força desta Lei, com juros e correção monetária.


Art 5º Se a beneficiária apresentar VAF – Valor Adicional Fiscal Negativo, cujos termos passarão a integrar a presente Lei, resultará na obrigação da Empresa de ressarcir aos cofres públicos o montante financeiro que lhe foi transferido por força desta Lei, com juros e correção monetária.


Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 4.528 de 17/10/2006.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 03 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE IND. E DESENV. ECONÔMICO