Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.640 - DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 

LEI Nº 4.640


Dispõe sobre criação, na estrutura administrativa da fundação hospitalar do município de Varginha de cargos que especifica e dá outras providências.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os seguintes cargos de provimento efetivo:


FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

10

Médico Plantonista/Pediatra

EF-17


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.


Art. 3º As despesas estabelecidas por essa Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Art. 4º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os cargos que ficam EXTINTOS do Quadro Geral dos Servidores, conforme seguem abaixo:


FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

10

Médico Plantonista

EF-17


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 03 de julho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.





MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO








ANEXO I


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)


LEI Nº 4.640


DESPESA DO TIPO CONTINUADA


OBJETO DA DESPESA: criação de Cargo de Provimento Efetivo.


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.


IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.


METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com cargos da Estrutura Administrativa da Fundação, que estão sendo extintos.


METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a receita com os cargos extintos.


- DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS : R$ 10.286,10

- RECEITA CARGOS EXTINTOS : R$ 10.286,10


Prefeitura do Município de Varginha, 03 de julho de 2007.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL