PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.639
Institui o dia do cliente no calendário oficial do município.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Dia do Cliente no Calendário Oficial de eventos do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º No dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Parágrafo único. Os eventos de que trata o caput abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedores e clientes, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial, e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que “Institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de junho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO