Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.639 - INSTITUI O DIA DO CLIENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

brasão

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 4.639



Institui o dia do cliente no calendário oficial do município.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,



Art. 1º Fica instituído o Dia do Cliente no Calendário Oficial de eventos do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.


Art. 2º No dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.

 

Parágrafo único. Os eventos de que trata o caput abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedores e clientes, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial, e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 1990, que “Institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor”.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 22 de junho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO