PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.638
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de Varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam CRIADOS nas respectivas Secretarias Municipais, os seguintes Cargos Efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
TNS/Engenheiro Eletricista |
E-22 |
01 |
Tratorista |
E-09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
TNS/Técnico Desportivo |
E-22 |
Art. 2º Considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os que ora ficam EXTINTOS do Quadro Geral dos Servidores, conforme segue abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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---|---|---|
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
TNS/ES – Médico Clínico Geral |
E-24 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
02 |
Motorista |
E-09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Educação Infantil |
E-10 |
Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos extintos e dos cargos criados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de junho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.638
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos efetivos no quadro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMEL.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção dos cargos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a extinção dos cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS:
DESPESAS COM CARGOS CRIADOS : R$ 4.567,71
DESPESAS COM CARGOS EXTINTOS : R$ 4.728,36
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de junho de 2007.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL