Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.636 - AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.636


Autoriza a aquisição de área e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir por compra e venda área de terreno pertencente à empresa C.B.C. INDÚSTRIAS PESADAS S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 60.501.707/0001-03, por preço total nunca superior a R$ 141.330,00 (cento e quarenta e um mil, trezentos e trinta reais), com 3.364,99m² (três mil, trezentos e sessenta e quatro vírgula noventa e nove metros quadrados), caracterizada como Gleba 1, localizada à Rua Gabriel Penha de Paiva, nesta cidade, conforme memorial descritivo elaborado pela SEPLA – VGA.

 

Parágrafo único. O Município pagará a importância descrita no “caput” deste artigo no dia 15 de agosto de 2007.


Art. 2º A área, cuja aquisição está autorizada pela presente Lei, destina-se à ampliação das instalações da nova sede administrativa da Prefeitura Municipal de Varginha.


Art. 3º O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de Laudo de Avaliação realizado pela Comissão Municipal, que encontra-se anexado ao Processo Administrativo n° 19.187/2006, elaborado pela SEPLA/VGA.


Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, classificada sob o código: 45.90.61.00-04.122.7005-2247-50.


Art. 5º Em razão das despesas estabelecidas nesta Lei já possuírem previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a aquisição da área, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesas para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 19 de junho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO