Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.635 - ACRESCENTA § 4º AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 2.649, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, QUE “REORGANIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

brasão
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.635


Acrescenta  § 4º ao artigo  9º da lei Nº 2.649, de  26 de setembro de 1995, que “reorganiza a fundação hospitalat do município de Varginha – FHOMUV, e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica acrescentado § 4º ao artigo 9º da Lei nº 2.649/1995, com a seguinte redação:


Art. 9º ...

§ 1º ...

§ 2º ...

§ 3º ...

 

§ 4º A Câmara Municipal de Varginha será representada, no Conselho Curador da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, por um membro por ela indicado, sendo vedada a participação de vereador neste Conselho”.


Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de junho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL



PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO