PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.635
Acrescenta § 4º ao artigo 9º da lei Nº 2.649, de 26 de setembro de 1995, que “reorganiza a fundação hospitalat do município de Varginha – FHOMUV, e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescentado § 4º ao artigo 9º da Lei nº 2.649/1995, com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º A Câmara Municipal de Varginha será representada, no Conselho Curador da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, por um membro por ela indicado, sendo vedada a participação de vereador neste Conselho”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de junho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO