Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.633 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasão

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.633


Dispõe sobre alteração do valor do vencimento-base de servidores estatutários e empregados da fundação hospitalar do município de Varginha – FHOMUV e dá outras providências.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base dos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível EF-1, de R$ 364,70 (trezentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) para R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e, nível EF-2, de R$ 375,12 (trezentos e setenta e cinco reais e doze centavos) para R$ 390,42 (trezentos e noventa reais, quarenta e dois centavos).


Art. 2º Fica também alterado o vencimento-base dos servidores empregados – Regime Celetista - no seguinte valor:

DE PARA
R$ 380,33 R$ 395,25

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.


Art. 4º As disposições constantes do artigo 1º desta Lei, retroagem seus efeitos a 1º de abril de 2007.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 11 de junho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO