LEI Nº 4.633
Dispõe sobre alteração do valor do vencimento-base de servidores estatutários e empregados da fundação hospitalar do município de Varginha – FHOMUV e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base dos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível EF-1, de R$ 364,70 (trezentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) para R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) e, nível EF-2, de R$ 375,12 (trezentos e setenta e cinco reais e doze centavos) para R$ 390,42 (trezentos e noventa reais, quarenta e dois centavos).
Art. 2º Fica também alterado o vencimento-base dos servidores empregados – Regime Celetista - no seguinte valor:
DE | PARA |
R$ 380,33 | R$ 395,25 |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
Art. 4º As disposições constantes do artigo 1º desta Lei, retroagem seus efeitos a 1º de abril de 2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de junho de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO