LEI Nº 4.630
Autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro à associação civil do divino espírito santo.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CIVIL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.097.039/0003-69, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à realização da Festa do Padroeiro “Divino Espírito Santo”, que ocorrerá nos dias 24 a 27 de maio do corrente ano.
Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Associação.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito autorizado a suplementar, se necessário for.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de maio de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO