Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.630 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CIVIL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.630

 

 

Autoriza o município de varginha a conceder auxílio financeiro à associação civil do divino espírito santo.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CIVIL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.097.039/0003-69, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à realização da Festa do Padroeiro “Divino Espírito Santo”, que ocorrerá nos dias 24 a 27 de maio do corrente ano.

 

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Associação.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Prefeito autorizado a suplementar, se necessário for.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de maio de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO