LEI Nº 4.628
Autoriza o chefe do poder executivo a promover abertura de crédito adicional suplementar para a realização do programa de intervenções viárias – PROVIAS nos termos da lei nº 4.568/2006.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a promover abertura na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2007 deste Município, aprovada por meio da Lei Municipal nº 4.542/2006, de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) com a finalidade de atender ao PROGRAMA DE INTERVENÇOS VIÁRIAS – PROVIAS, nos seguintes termos:
ÓRGÃO : 09.00.00
ECONÔMICA : 44.90.51.00
FUNCIONAL : 15.122.5090-1075
VALOR : R$ 3.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito celebrada com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, autorizado pela Lei Municipal nº 4.568/2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de maio de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA