Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.627 - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA PARA MOBILIDADE URBANA – PRO-MOB NOS TERMOS DA LEI Nº 4.610/2007.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.627

Autoriza o chefe do poder executivo a promover abertura de crédito adicional suplementar para a realização do programa de infra-estrutura para mobilidade urbana – PRO-MOB nos termos da lei nº 4.610/2007.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a promover abertura na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2007 deste Município, aprovada por meio da Lei Municipal nº 4.542/2006, de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com a finalidade de atender ao PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA PARA MOBILIDADE URBANA – PRO-MOB, nos seguintes termos:

 

ÓRGÃO : 09.00.00

ECONÔMICA : 44.90.51.00

FUNCIONAL : 15.122.5090-1075

VALOR : R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito celebrada com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, autorizado pela Lei Municipal nº 4.610/2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de maio de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA