Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2007 LEI Nº 4.621 - ACRESCE INCISO VI AO ARTIGO 125 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



 

LEI Nº 4.621

 

 

Acresce inciso VI ao artigo 125 do estatuto dos servidores públicos do município de Varginha.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, o inciso VI com a seguinte redação:

 

Art. 125. ...

I - ...

II - ...

...

VI – Especificamente no dia do seu aniversário natalício”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2007; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO